Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.028 de 27 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Anexos a que se refere o artigo 1º da Lei complementar nº 962, de 16 de dezembro de 2004, ficam alterados na conformidade dos Anexos I e II desta lei complementar.