JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.026 de 20 de dezembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A área de atuação dos cargos referidos no artigo 3º, fica fixada na conformidade do Anexo II desta lei complementar. Capítulo II Do Ingresso

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.026 /2007