Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.026 de 20 de Dezembro de 2007
Art. 5º
A área de atuação dos cargos referidos no artigo 3º, fica fixada na conformidade do Anexo II desta lei complementar. Capítulo II Do Ingresso
A área de atuação dos cargos referidos no artigo 3º, fica fixada na conformidade do Anexo II desta lei complementar. Capítulo II Do Ingresso