Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.008 de 23 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
vetado.
Parágrafo único
- vetado: 1 - vetado; 2 - vetado; 3 - vetado; 4 - vetado; 5 - vetado; 6 - vetado; 7 - vetado.