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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.008 de 23 de março de 2007

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Art. 5º

vetado.

Parágrafo único

- vetado: 1 - vetado; 2 - vetado; 3 - vetado; 4 - vetado; 5 - vetado; 6 - vetado; 7 - vetado.