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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.005 de 21 de Dezembro de 2006


Art. 3º

O Bônus Merecimento terá como valor de referência R$ 500,00 (quinhentos reais) e, considerado o período a que se refere o artigo 2º desta lei complementar, será proporcional aos dias de exercício, à freqüência apresentada pelo servidor e à jornada de trabalho a que estiver sujeito, na forma a ser estabelecida em regulamento.