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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.004 de 11 de dezembro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam revogados os seguintes decretos-leis complementares:

I

Decreto-lei Complementar nº 2, de 15 de agosto de 1969;

II

Decreto-lei Complementar nº 4, de 1º de setembro de 1969;

III

Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969;

IV

Decreto-lei Complementar nº 10, de 29 de janeiro de 1970;

V

Decreto-lei Complementar nº 12, de 9 de março de 1970;

VI

Decreto-lei Complementar nº 19, de 30 de abril de 1970;

VII

Decreto-lei Complementar nº 22, de 29 de maio de 1970.

Art. 2º

Ficam revogadas as seguintes leis complementares:

I

Lei Complementar nº 31, de 14 de dezembro de 1970;

II

Lei Complementar nº 33, de 23 de abril de 1971;

III

Lei Complementar nº 34, de 7 de maio de 1971;

IV

Lei Complementar nº 35, de 7 de maio de 1971;

V

Lei Complementar nº 36, de 7 de maio de 1971;

VI

Lei Complementar nº 37, de 7 de maio de 1971;

VII

Lei Complementar nº 38, de 12 de maio de 1971;

VIII

Lei Complementar nº 39, de 12 de maio de 1971;

IX

Lei Complementar nº 40, de 12 de maio de 1971;

X

Lei Complementar nº 41, de 14 de julho de 1971;

XI

Lei Complementar nº 42, de 8 de novembro de 1971;

XII

Lei Complementar nº 43, de 12 de novembro de 1971;

XIII

Lei Complementar nº 45, de 3 de dezembro de 1971;

XIV

Lei Complementar nº 46, de 3 de dezembro de 1971;

XV

Lei Complementar nº 47, de 3 de dezembro de 1971;

XVI

Lei Complementar nº 48, de 7 de dezembro de 1971;

XVII

Lei Complementar nº 49, de 9 de dezembro de 1971;

XVIII

Lei Complementar nº 51, de 14 de dezembro de 1971;

XIX

Lei Complementar nº 52, de 15 de dezembro de 1971;

XX

Lei Complementar nº 53, de 15 de dezembro de 1971;

XXI

Lei Complementar nº 54, de 17 de dezembro de 1971;

XXII

Lei Complementar nº 55, de 31 de maio de 1972;

XXIII

Lei Complementar nº 57, de 10 de julho de 1972;

XXIV

Lei Complementar nº 65, de 4 de dezembro de 1972;

XXV

Lei Complementar nº 68, de 11 de dezembro de 1972;

XXVI

Lei Complementar nº 71, de 11 de dezembro de 1972;

XXVII

Lei Complementar nº 72, de 11 de dezembro de 1972.

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


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