Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.002 de 24 de Novembro de 2006


Art. 3º

A concessão do Bônus de que trata esta lei complementar será devida ao servidor que, em 1º de dezembro de 2006, encontrar-se vinculado diretamente ao CEETEPS no exercício de função técnica, administrativa ou docente e contar com, no mínimo, 90 (noventa) dias de exercício nessa mesma data.