Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.000 de 31 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, na Tabela III do Subquadro de Cargos do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, 55 (cinqüenta e cinco) cargos de Pesquisador Científico I, referência PqC-1, destinados aos Laboratórios de Investigação Médica.