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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.000 de 31 de julho de 2006

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Art. 2º

Ficam criados, na Tabela III do Subquadro de Cargos do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, 55 (cinqüenta e cinco) cargos de Pesquisador Científico I, referência PqC-1, destinados aos Laboratórios de Investigação Médica.