Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.000 de 31 de Julho de 2006
Art. 3º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.