Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.000 de 31 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 695, de 17 de novembro de 1992, o inciso V: "Artigo 2º - ..................................................... V - do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, os Laboratórios de Investigação Médica." (NR)