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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.000 de 31 de julho de 2006

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Art. 1º

Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 695, de 17 de novembro de 1992, o inciso V: "Artigo 2º - ..................................................... V - do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, os Laboratórios de Investigação Médica." (NR)