Artigo 7º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 96 de 17 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criadas as seguintes unidades, na estrutura da AGE:
I
Diretoria de Planejamento e Orçamento, subordinada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
II
Diretoria de Processos e Mandados, subordinada ao Diretor-Geral.