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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 96 de 17 de janeiro de 2007


Art. 6º

Fica acrescentado ao art. 7º da Lei Complementar nº 83, de 2005, o seguinte § 2º, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º: "Art. 7º.................................................. § 2º Fica criada a Advocacia Regional do Estado em Contagem.".