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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 96 de 17 de janeiro de 2007

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Art. 6º

Fica acrescentado ao art. 7º da Lei Complementar nº 83, de 2005, o seguinte § 2º, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º: "Art. 7º.................................................. § 2º Fica criada a Advocacia Regional do Estado em Contagem.".

Art. 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 96 /2007