Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 96 de 17 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A alínea "b" do inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º.................................................. IV -....................................................... b) Subadvocacia-Geral do Contencioso, à qual se reportam as Advocacias Regionais e as Procuradorias;".