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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 96 de 17 de janeiro de 2007


Art. 7º

Ficam criadas as seguintes unidades, na estrutura da AGE:

I

Diretoria de Planejamento e Orçamento, subordinada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;

II

Diretoria de Processos e Mandados, subordinada ao Diretor-Geral.