Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 96 de 17 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criadas as seguintes unidades, na estrutura da AGE:
I
Diretoria de Planejamento e Orçamento, subordinada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
II
Diretoria de Processos e Mandados, subordinada ao Diretor-Geral.