JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 96 de 17 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Ficam criadas as seguintes unidades, na estrutura da AGE:

I

Diretoria de Planejamento e Orçamento, subordinada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;

II

Diretoria de Processos e Mandados, subordinada ao Diretor-Geral.

Art. 7º, I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 96 /2007