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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 96 de 17 de janeiro de 2007

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Art. 12

Ficam revogados o § 3º do art. 40 e o caput do art. 42 da Lei Complementar nº 35, de 29 de dezembro de 1994.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 96 /2007