Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 96 de 17 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam revogados o § 3º do art. 40 e o caput do art. 42 da Lei Complementar nº 35, de 29 de dezembro de 1994.
Ficam revogados o § 3º do art. 40 e o caput do art. 42 da Lei Complementar nº 35, de 29 de dezembro de 1994.