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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 96 de 17 de janeiro de 2007

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Art. 11

(Revogado pelo inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 114, de 29/7/2010.) Dispositivo revogado: "Art. 11. Aplica-se ao ocupante de cargo de Procurador do Estado nomeado até 16 de junho de 2004 o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 81, de 2004."