JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 96 de 17 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 11

(Revogado pelo inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 114, de 29/7/2010.) Dispositivo revogado: "Art. 11. Aplica-se ao ocupante de cargo de Procurador do Estado nomeado até 16 de junho de 2004 o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 81, de 2004."

Art. 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 96 /2007