Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 96 de 17 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 11
(Revogado pelo inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 114, de 29/7/2010.) Dispositivo revogado: "Art. 11. Aplica-se ao ocupante de cargo de Procurador do Estado nomeado até 16 de junho de 2004 o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 81, de 2004."