Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 94 de 10 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A Ouvidoria do Ministério Público será instalada no prazo de noventa dias contados da publicação desta lei.
– A Ouvidoria do Ministério Público será instalada no prazo de noventa dias contados da publicação desta lei.