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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 94 de 10 de janeiro de 2007

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Art. 9º

– A Ouvidoria do Ministério Público será instalada no prazo de noventa dias contados da publicação desta lei.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 94 /2007