Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 94 de 10 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Ouvidoria do Ministério Público não dispõe de competência correcional e não interfere na atuação do Conselho Nacional do Ministério Público ou da Corregedoria-Geral do Ministério Público, nem os substitui no exercício de suas atribuições.