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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 94 de 10 de janeiro de 2007


Art. 3º

– A Ouvidoria do Ministério Público não dispõe de competência correcional e não interfere na atuação do Conselho Nacional do Ministério Público ou da Corregedoria-Geral do Ministério Público, nem os substitui no exercício de suas atribuições.