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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 93 de 02 de agosto de 2006

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Art. 4º

O Inciso V do art. 16 da Lei Complementar nº 33, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 - ................................... V - determinar a realização de concursos públicos para provimento dos cargos de Auditor, de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e daqueles que compõem seu quadro de pessoal, julgando e homologando seus resultados;"

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 93 /2006