Artigo 25, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 92 de 23 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ficam revogados:
I
os arts. 36, 37 e 84 da Lei Complementar nº 30, de 1993;
II
o art. 2º da Lei nº 11.400, de 10 de janeiro de 1994; III- os arts. 37, 38 e 39 da Lei Complementar nº 35, de 29 de dezembro de 1994;
IV
os arts. 13-A e 49 da Lei Complementar nº 81, de 2004.