Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 92 de 23 de junho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Ficam revogados:

I

os arts. 36, 37 e 84 da Lei Complementar nº 30, de 1993;

II

o art. 2º da Lei nº 11.400, de 10 de janeiro de 1994; III- os arts. 37, 38 e 39 da Lei Complementar nº 35, de 29 de dezembro de 1994;

IV

os arts. 13-A e 49 da Lei Complementar nº 81, de 2004.