JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 92 de 23 de junho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Ficam revogados:

I

os arts. 36, 37 e 84 da Lei Complementar nº 30, de 1993;

II

o art. 2º da Lei nº 11.400, de 10 de janeiro de 1994; III- os arts. 37, 38 e 39 da Lei Complementar nº 35, de 29 de dezembro de 1994;

IV

os arts. 13-A e 49 da Lei Complementar nº 81, de 2004.

Art. 25 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 92 /2006