Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 92 de 23 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 23
O valor das funções gratificadas criadas no art. 7º da Lei Complementar nº 87, de 12 de janeiro de 2006, passa a ser de R$822,24 (oitocentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), ficando extinta a vinculação prevista no mesmo artigo.