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Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 92 de 23 de junho de 2006


Art. 23

O valor das funções gratificadas criadas no art. 7º da Lei Complementar nº 87, de 12 de janeiro de 2006, passa a ser de R$822,24 (oitocentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), ficando extinta a vinculação prevista no mesmo artigo.