JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 92 de 23 de junho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 21

A tabela I.2 do Anexo I da Lei Complementar nº 81, de 2004, que contém a estrutura da carreira de Advogado Autárquico, passa a vigorar na forma do Anexo V desta Lei Complementar.

Art. 21 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 92 /2006