Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 92 de 23 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 21
A tabela I.2 do Anexo I da Lei Complementar nº 81, de 2004, que contém a estrutura da carreira de Advogado Autárquico, passa a vigorar na forma do Anexo V desta Lei Complementar.