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Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 92 de 23 de junho de 2006

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Art. 19

O art. 6º da Lei Complementar nº 65, de 2003, alterado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 87, de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º............................................ IV -................................................. f) Superintendência de Gestão da Informática: 1. Diretoria de Desenvolvimento de Programas; 2. Diretoria de Suporte Técnico e Administração de Rede; 3. Diretoria de Gestão da Informação. g) Superintendência de Gestão Jurídica: 1. Diretoria de Gestão de Direito Privado; 2. Diretoria de Gestão de Direito Público; 3. Diretoria de Assistência Pericial; 4. Diretoria de Estatística. Parágrafo único. As competências e a descrição das unidades a que se refere este artigo serão estabelecidas em decreto.".

Art. 19 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 92 /2006