Artigo 18 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 92 de 23 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 18
(Revogado pelo inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 103, de 30/7/2008.) Dispositivo revogado: "Art. 18. Os cargos de Consultor-Chefe e de Consultor-Técnico do Quadro da Advocacia Geral do Estado, a que se refere o Anexo da Lei Complementar nº 30, de 1993, passam a denominar-se, respectivamente, Consultor Legislativo-Chefe e Consultor Técnico-Legislativo, mantidos a remuneração e o código."