Artigo 25, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 91 de 19 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Ficam revogadas:
I
a Lei Complementar nº 27, de 18 de janeiro de 1993;
II
a Lei Complementar nº 36, de 18 de janeiro de 1995.