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Artigo 24 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 91 de 19 de janeiro de 2006

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Art. 24

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único

– Os dispositivos desta lei que independem de regulamentação aplicam-se a partir de sua vigência.

Art. 24 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 91 /2006