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Artigo 25 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 91 de 19 de janeiro de 2006

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Art. 25

– Ficam revogadas:

I

a Lei Complementar nº 27, de 18 de janeiro de 1993;

II

a Lei Complementar nº 36, de 18 de janeiro de 1995.

Art. 25 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 91 /2006