Artigo 24, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 91 de 19 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único
– Os dispositivos desta lei que independem de regulamentação aplicam-se a partir de sua vigência.