Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 91 de 19 de janeiro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 23

– O disposto nesta lei complementar:

I

aplica-se, no que couber:

a

ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFP-MG;

b

ao Fundo Estadual de Previdência do Estado de Minas Gerais – Fepremg; (Inciso com redação dada pelo art. 30 da Lei Complementar nº 156, de 22/9/2020.)

II

não se aplica ao Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais – Funpemg.

III

não se aplica ao Fundo Previdenciário de Minas Gerais – Funprev-MG. (Inciso acrescentado pelo art. 23 da Lei Complementar nº 131, de 6/12/2013.)