Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 88 de 12 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 19
A cada região metropolitana corresponde uma subconta específica do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.
A cada região metropolitana corresponde uma subconta específica do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.