Artigo 5º, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 87 de 12 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados no Quadro Especial constante no Anexo da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
um cargo de Chefe de Gabinete, código MG-01;
II
doze cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12;
III
dois cargos de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05;
IV
sete cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;
V
um cargo de Assessor de Comunicação, código MG-19, símbolo AM-19;
VI
um cargo de Auditor Setorial, código MG-45, símbolo US-45;
VII
sete cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo 10/A;
VIII
um cargo de Assessor Jurídico, código MG-18, símbolo AT-18.
§ 1º
A forma de recrutamento dos cargos criados nos incisos II e VII do caput deste artigo obedecerá ao estabelecido na Lei nº 9.530, de 29 de dezembro de 1987.
§ 2º
A lotação e a identificação dos cargos de que trata este artigo serão estabelecidas no decreto a que se refere o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 65, de 2003, com a redação dada por esta Lei Complementar.