Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 87 de 12 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintos no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
Diretor de Defensoria Pública da Região Metropolitana de Belo Horizonte, código EDP-5, símbolo DP-5A;
II
Diretor de Defensoria Pública do Interior, código EDP-4, símbolo DP-4A;
III
Chefe de Secretaria de Assistência Cível, código EDP-3, símbolo DP-3A;
IV
Chefe de Secretaria de Assistência Criminal, código EDP-2, símbolo DP-2A;
V
Chefe de Secretaria de Apoio Técnico Administrativo, código EDP-1, símbolo DP-1A.