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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 87 de 12 de janeiro de 2006

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Art. 6º

Fica instituído o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, na forma do Anexo desta Lei Complementar.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 87 /2006