Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 87 de 12 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica instituído o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, na forma do Anexo desta Lei Complementar.