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Artigo 5º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 87 de 12 de janeiro de 2006

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Art. 5º

Ficam criados no Quadro Especial constante no Anexo da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

um cargo de Chefe de Gabinete, código MG-01;

II

doze cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12;

III

dois cargos de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05;

IV

sete cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;

V

um cargo de Assessor de Comunicação, código MG-19, símbolo AM-19;

VI

um cargo de Auditor Setorial, código MG-45, símbolo US-45;

VII

sete cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo 10/A;

VIII

um cargo de Assessor Jurídico, código MG-18, símbolo AT-18.

§ 1º

A forma de recrutamento dos cargos criados nos incisos II e VII do caput deste artigo obedecerá ao estabelecido na Lei nº 9.530, de 29 de dezembro de 1987.

§ 2º

A lotação e a identificação dos cargos de que trata este artigo serão estabelecidas no decreto a que se refere o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 65, de 2003, com a redação dada por esta Lei Complementar.

Art. 5º, I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 87 /2006