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Artigo 4º, Inciso V da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 87 de 12 de janeiro de 2006

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Art. 4º

Ficam extintos no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

Diretor de Defensoria Pública da Região Metropolitana de Belo Horizonte, código EDP-5, símbolo DP-5A;

II

Diretor de Defensoria Pública do Interior, código EDP-4, símbolo DP-4A;

III

Chefe de Secretaria de Assistência Cível, código EDP-3, símbolo DP-3A;

IV

Chefe de Secretaria de Assistência Criminal, código EDP-2, símbolo DP-2A;

V

Chefe de Secretaria de Apoio Técnico Administrativo, código EDP-1, símbolo DP-1A.

Art. 4º, V da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 87 /2006