Artigo 86-e da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 85 de 28 de dezembro de 2005
Art. 86-E
– A renúncia ao cargo de Juiz de Paz ou de suplente será feita por meio de comunicação à Justiça Eleitoral.
– A renúncia ao cargo de Juiz de Paz ou de suplente será feita por meio de comunicação à Justiça Eleitoral.