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Artigo 86-e da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 85 de 28 de dezembro de 2005

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Art. 86-e

– A renúncia ao cargo de Juiz de Paz ou de suplente será feita por meio de comunicação à Justiça Eleitoral.

Art. 86-e da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 85 /2005