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Artigo 38, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 84 de 25 de julho de 2005

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Art. 38

– (Revogado pelo inciso II do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 38 – O art. 4º da Lei Delegada nº 101, de 29 de janeiro de 2003, fica acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 4º – (...)

Parágrafo único

– O Chefe Adjunto da Polícia Civil terá prerrogativas, vantagens e representação de Secretário Adjunto de Estado."."