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Artigo 24, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 84 de 25 de julho de 2005

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Art. 24

– Para a obtenção do número de cargos de provimento efetivo da classe de Escrivão de Polícia, previstos no Anexo I, são realizados os seguintes procedimentos:

I

ficam os mil quatrocentos e quarenta e sete cargos de provimento efetivo da classe de Escrivão de Polícia transformados, na forma da correlação estabelecida no Anexo II;

II

ficam criados quatrocentos e trinta e um cargos de provimento efetivo de Escrivão de Polícia.

Art. 24, II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 84 /2005