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Artigo 20-a da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 84 de 25 de julho de 2005

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Art. 20-a

– (Revogado pelo inciso II do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 20-A – Será adotado regime especial de aposentadoria, nos termos do art. 40, § 4º, incisos II e III, da Constituição Federal, para os ocupantes dos cargos de provimento efetivo que integram as carreiras policiais civis, cujo exercício é considerado atividade de risco." (Artigo acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 98, de 6/8/2007.)

Art. 20-a da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 84 /2005