Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 83 de 28 de janeiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– O Advogado-Geral do Estado é o titular da AGE, nomeado pelo Governador entre procuradores do Estado integrantes da carreira, estáveis e maiores de trinta e cinco anos, e tem os direitos, as prerrogativas e o tratamento de Secretário de Estado.

Parágrafo único

– O Advogado-Geral do Estado será substituído em seus afastamentos legais pelo Advogado-Geral Adjunto por ele designado em ato próprio, ressalvada a hipótese de designação de substituto pelo Governador, nos casos de impedimento. (Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 151, de 17/12/2019.)