JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 81 de 10 de agosto de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 44

– Os cargos de provimento efetivo criados, transformados e extintos em decorrência desta lei complementar serão identificados em decreto.

Art. 44 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 81 /2004