Artigo 39, Inciso I, Alínea b da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 81 de 10 de agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 39
– Perderá o direito à progressão e à promoção o servidor que, no período aquisitivo:
I
sofrer punição disciplinar em que seja:
a
suspenso;
b
exonerado ou destituído de cargo de provimento em comissão ou função gratificada que estiver exercendo;
II
afastar-se das funções específicas de seu cargo, excetuados os casos previstos nas normas estatutárias vigentes.
Parágrafo único
– Na hipótese prevista no inciso II deste artigo, o afastamento ensejará a suspensão do período aquisitivo para fins de promoção e progressão, contando-se, para tais fins, o período anterior ao afastamento, desde que tenha sido concluída a respectiva avaliação periódica de desempenho individual.