Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 81 de 10 de agosto de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 23

– O Procurador do Estado estável será submetido a avaliação periódica de desempenho individual, nos termos da Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, observada a legislação pertinente.