Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 79 de 30 de julho de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica revogado o § 2° do art. 30 da Lei Complementar n° 64, de 2002.
– Fica revogado o § 2° do art. 30 da Lei Complementar n° 64, de 2002.