Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 77 de 13 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Poder Executivo republicará o texto da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, consolidado com suas alterações, no prazo de noventa dias contados da publicação desta Lei.