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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 77 de 13 de janeiro de 2004

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Art. 7º

– O Poder Executivo republicará o texto da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, consolidado com suas alterações, no prazo de noventa dias contados da publicação desta Lei.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 77 /2004