JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 77 de 13 de janeiro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– Fica acrescentado ao art. 50 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 70, de 30 de julho de 2003, o seguinte inciso X: "Art. 50 – ........................................ X – receitas provenientes da União destinadas ao pagamento de benefícios previdenciários, ressalvado o disposto no art. 56, IV, desta Lei Complementar.".

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 77 /2004