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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 77 de 13 de janeiro de 2004


Art. 5º

– Fica acrescentado ao art. 50 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 70, de 30 de julho de 2003, o seguinte inciso X: "Art. 50 – ........................................ X – receitas provenientes da União destinadas ao pagamento de benefícios previdenciários, ressalvado o disposto no art. 56, IV, desta Lei Complementar.".