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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 77 de 13 de janeiro de 2004


Art. 4º

– Fica substituído o termo CONFIP por FUNFIP no caput do art. 39; no "caput", no inciso VII e no § 2º do art. 50; no caput e nos incisos II, III e IV do art. 51; no parágrafo único do art. 78; no caput e no parágrafo único do art. 81; no caput e no parágrafo único do art. 82 e no art. 83 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, observadas as alterações efetuadas pela Lei Complementar nº 70, de 30 de julho de 2003.