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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 77 de 13 de janeiro de 2004

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Art. 4º

– Fica substituído o termo CONFIP por FUNFIP no caput do art. 39; no "caput", no inciso VII e no § 2º do art. 50; no caput e nos incisos II, III e IV do art. 51; no parágrafo único do art. 78; no caput e no parágrafo único do art. 81; no caput e no parágrafo único do art. 82 e no art. 83 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, observadas as alterações efetuadas pela Lei Complementar nº 70, de 30 de julho de 2003.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 77 /2004