Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 77 de 13 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Seção I do Capítulo II da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, passa a denominar-se " Do Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP".