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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 77 de 13 de janeiro de 2004

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Art. 3º

– A Seção I do Capítulo II da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, passa a denominar-se " Do Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP".

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 77 /2004